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Provimento 205 na prática: o que advogado pode (e não pode) publicar

14/07/2026 · 5 min de leitura · por FocoCerto Marketing

Provimento 205 na prática: o que advogado pode (e não pode) publicar

Durante décadas, a publicidade na advocacia viveu numa zona cinzenta. O Provimento 205/2021 mudou isso: reconheceu o marketing jurídico como legítimo e traçou a linha entre informar — permitido — e mercantilizar — vedado.

O que está liberado

  • Conteúdo educativo: artigos, vídeos e posts que expliquem direitos e deveres
  • Presença profissional: site, redes sociais, Google Perfil da Empresa
  • Publicidade ativa: anúncios pagos, desde que informativos
  • Identidade de marca: logo, papelaria e comunicação visual sóbria

O que segue proibido

  • Promessa de resultado: "garanto sua aposentadoria" é infração, não marketing
  • Mercantilização: menção a preços, descontos e "promoções" de honorários
  • Captação de clientela: abordar vítimas de acidente ou listas de potenciais litigantes
  • Sensacionalismo: uso da advocacia como espetáculo, ostentação de resultados

A regra de bolso

Antes de publicar, pergunte: este conteúdo informa ou promete? Se informa, educa e posiciona — pode. Se promete resultado, pressiona ou caça cliente — não pode. É por isso que toda peça produzida pela FocoCerto passa por revisão de conformidade antes de ir ao ar.

Publicidade dentro das regras não é limitação: é vantagem competitiva. O escritório que comunica com sobriedade transmite exatamente o que o cliente procura — segurança.

Quer aplicar isso no seu escritório?

Peça o diagnóstico gratuito — devolvemos as prioridades do seu caso.